Outras 17,1 milhões de famílias também incluídas na Tarifa Social continuarão a pagar apenas o que exceder os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Nos casos em que o consumo ultrapassar esse limite, poderá haver cobrança proporcional, respeitando o custo mínimo de disponibilidade da rede.
A isenção completa vale inclusive para consumidores com instalações trifásicas, mas a fatura poderá incluir encargos como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme regras estaduais e municipais.
Quem tem direito
Podem receber a Tarifa Social:
Famílias no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo;
Beneficiários do BPC (idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência);
Famílias com renda de até 3 salários mínimos, que tenham membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
Famílias indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática
O benefício é concedido de forma automática, sem necessidade de solicitação. Basta que o titular da conta de energia esteja cadastrado em um dos programas sociais do governo federal.
A medida faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.
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