Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multiexercício em um único ambiente”, informou a Receita Federal.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário