Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio podem requerer aposentadoria com 25 e 30 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
O entendimento foi consolidado no Prejulgado número 38, que define a aplicação da regra nos casos em que há comprovação do exercício exclusivo do magistério.
A norma também vale para aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e por idade, com efeitos retroativos estabelecidos pela decisão.

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