Segundo o diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange, a nova legislação alia justiça social à eficiência administrativa, com redução de custos para a empresa. “Essa é uma forma de promover justiça social e dignidade para milhares de famílias que moram há tanto tempo nesses imóveis e, por razões diversas, não conseguiram pagar suas prestações. E, ao mesmo tempo, traz eficiência à máquina pública, porque evita gastos com cobranças e processos judiciais”, ressaltou.
Para acessar o benefício, o mutuário deve concordar formalmente com o perdão, comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em casos de ocupação por terceiros, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.
Não há custos para receber a remissão dos débitos, nem necessidade de contratar intermediários. Toda a tramitação para formalização da concordância, apresentação dos documentos comprobatórios e assinatura dos termos de aceite devem ser realizadas exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Companhia ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem procurar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – além do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa.

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