Na abordagem, foi constatado que os sinais identificadores do veículo apresentavam indícios de adulteração, com marcas de lixamento. Após análise dos elementos remanescentes, verificou-se que o veículo possuía registro de furto/roubo no estado de São Paulo, datado do ano de 2017, além de sinais de repintura para ocultar a cor original.
Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Seus direitos constitucionais foram assegurados. O indivíduo e o veículo foram encaminhados à 53ª Delegacia Regional de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e posterior devolução ao legítimo proprietário.

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