O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a
Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2023 e trouxe
novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, hoverboards e monociclos.
A norma define critérios claros para a classificação desses veículos,
diferenciando cada categoria de acordo com a potência, velocidade máxima e
forma de funcionamento.
Bicicleta elétrica: deve ter até 1.000W de
potência, velocidade máxima de 32 km/h e só funciona com pedal assistido, sem
acelerador. Está dispensada de registro, habilitação e uso obrigatório de
capacete, embora seja recomendado. Equipamentos de mobilidade individual
(como patinetes, segways e monociclos): podem ter até 1.000W de potência (ou
até 4.000W no caso dos monociclos autoequilibrados), com velocidade limitada a
32 km/h. Também estão dispensados de emplacamento, habilitação e capacete, mas
precisam de itens obrigatórios como campainha, indicador de velocidade e
sinalização noturna.
Ciclomotores: englobam veículos de até 50 cm³ ou
4.000W, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem registro, emplacamento,
habilitação (categoria ACC ou A) e uso de capacete. Motocicletas e
motonetas: são os veículos acima de 50 cm³ ou 4.000W, capazes de ultrapassar 50
km/h. Exigem registro, emplacamento, CNH categoria A e capacete.
A
resolução também estabelece o prazo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de
dezembro de 2025 para que os proprietários de ciclomotores regularizem seus
veículos junto aos órgãos de trânsito. Após esse período, só poderão circular
os que estiverem devidamente cadastrados e licenciados Em resumo:
bicicletas e patinetes elétricos não precisam de documentação, mas ciclomotores
e motocicletas devem seguir as mesmas exigências aplicadas aos veículos
motorizados tradicionais.